2ª Turma/TST confirma justa causa de dirigente sindical que falava mal da empregadora em rede social

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de falta grave na conduta praticada por dirigente sindical, detentor de estabilidade de emprego, que reiteradamente falava mal da empresa por mensagens trocadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Desse modo, o TST afastou a estabilidade para validar a demissão por justa causa do empregado (TST-Ag-AIRR-436-05.2019.5.09.0749, transitado em julgado em 06/02/2024).

Entenda o caso

Por causa da estabilidade provisória de emprego conferida aos trabalhadores que ocupam cargo de direção em entidades sindicais (art. 543, §3º, CLT)[1], e diante da verificação de condutas atentatórias a sua boa fama e honra perante terceiros, uma empresa ingressou na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento da prática de faltas graves cometidas por um empregado que ocupava o cargo de presidente do sindicato laboral. O pedido foi acolhido em 1º e 2º graus.

Ao chegar ao TST, a 2ª Turma validou a investigação interna feita pela empresa, que além de demonstrar o desrespeito do empregado com seu superior hierárquico (emissão de frases do tipo “mande embora se vc tiver capacidade para isso” e “lixo de empresa”), atestou que ele também falava mal da empregadora para os demais colegas no pátio da empresa. Desse modo, o colegiado declarou a existência de falta grave por insubordinação[2] do empregado (afastando a estabilidade de emprego) e validou a sua dispensa por justa causa.


[1] CLT: “Art. 543. (...) § 3ºFica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.

[2] CLT:  “Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:[...] h) ato de indisciplina ou de insubordinação;”

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